Ensino Secundário

Aprendizagens Essenciais de Direito

12.º Ano

Última atualização: 30 de junho de 2026

Resumo

As Aprendizagens Essenciais de Direito do 12.º ano (Ensino Secundário, disciplina anual de opção dos Cursos Científico-Humanísticos de Línguas e Humanidades e de Ciências Socioeconómicas) organizam-se em seis temas. No tema O Homem, a Sociedade e o Direito, os alunos refletem sobre a natureza social do Homem, definem Direito e os seus valores fundamentais (justiça, segurança, equidade), estudam a personalidade jurídica, os direitos de personalidade, civis, políticos, económicos e sociais, o Direito Constitucional, a relevância da Constituição da República Portuguesa e os direitos fundamentais e Direitos Humanos. No tema O Direito e a Organização da Sociedade, distinguem Direito Público de Direito Privado, estudam o conceito de Estado, as suas funções e os órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais), e a evolução do Estado de Direito ao Estado Social de Direito. No tema A Comunidade Internacional, estudam o Direito Internacional Público, as suas fontes e eficácia, e o Direito da União Europeia, incluindo a integração europeia e a estrutura orgânica da UE. No tema As Fontes do Direito, exploram os sentidos da expressão fontes de direito, o conceito de lei, o processo legislativo, a vigência das leis, a hierarquia das leis, e fontes como o Costume, a Jurisprudência, a Doutrina e os Tratados Internacionais. No tema A Relação Jurídica, estudam os elementos da relação jurídica (sujeitos, objeto, facto jurídico, garantia), a capacidade jurídica, o facto e o negócio jurídico, e as garantias pessoais e reais (fiança, hipoteca, penhor, direito de retenção). No tema As Profissões Jurídicas e Parajurídicas, distinguem e identificam profissões como magistrado, advogado, notário, solicitador e diplomata, deputado ou autarca, referindo funções, deveres e formação prévia. A disciplina valoriza a familiarização com a linguagem técnico-jurídica, a pesquisa de fontes diversificadas e a aplicação dos conhecimentos jurídicos na resolução de casos da vida real.

Conteúdos e temas

O Homem, a Sociedade e o Direito

  • A problemática da ordem social
    • Refletir sobre a natureza eminentemente social do Homem, a qual implica uma constante interação Homem/sociedade e uma adequada existência de normas
    • Explicar o Direito como ordem social normativa, referindo as diversas ordens sociais normativas
    • Apresentar as características das normas jurídicas, exemplificando com normas jurídicas vigentes
  • A pessoa é o fundamento e fim da ordem jurídica
    • Definir Direito e distinguir entre direito objetivo e direito subjetivo
    • Referir os valores fundamentais do Direito (justiça, segurança, equidade)
    • Definir personalidade jurídica, distinguindo personalidade jurídica de capacidade jurídica
    • Caracterizar os direitos de personalidade, direitos civis e políticos, direitos económicos e sociais
    • Conhecer o conceito e importância do Direito Constitucional e a relevância da CRP
    • Conhecer os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos, liberdades e garantias), referindo as três gerações dos Direitos Humanos

O Direito e a Organização da Sociedade

  • O Estado como sociedade politicamente organizada
    • Distinguir Direito Público e Direito Privado, analisando situações concretas
    • Explicar o conceito de estado e respetivos elementos (comunidade, território e poder político)
    • Caracterizar e distinguir as diversas funções do Estado (política, administrativa, legislativa e judicial)
    • Conhecer os diversos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais)
    • Identificar as características essenciais de um Estado de Direito e analisar a evolução do Estado de Direito ao Estado Social de Direito

A Comunidade Internacional

  • Problemática do Direito Internacional
    • Definir comunidade internacional e evidenciar a relevância das relações internacionais no mundo atual globalizado
    • Definir Direito Internacional e destacar as suas principais especificidades
    • Distinguir Direito Internacional Público de Direito Interno, identificando as fontes de Direito Internacional Público
    • Problematizar a eficácia do Direito Internacional Público
  • O Direito da União Europeia
    • Conhecer o Direito da União Europeia (Direito originário e Direito derivado)
    • Referir as várias fases da integração europeia desde a CEE à UE
    • Conhecer a estrutura orgânica da UE (instituições e órgãos e respetiva composição, funcionamento e competência)
    • Distinguir Direito da UE de Direito Interno e analisar o princípio da receção automática previsto no artigo 8.º da CRP

As Fontes do Direito

  • As Fontes do Direito no sistema jurídico português
    • Explicar os vários sentidos da expressão fontes de direito
    • Definir lei e apresentar os diversos sentidos que a palavra lei pode assumir
    • Explicar o processo de elaboração das leis
    • Explicar o início e o termo de vigência das leis, refletindo sobre a vacatio legis e distinguindo revogação de caducidade
    • Estabelecer a hierarquia das leis
    • Avaliar a importância do Costume, da Jurisprudência e da Doutrina como fontes de Direito
    • Analisar a importância dos Tratados Internacionais como fonte do Direito à luz da CRP

A Relação Jurídica

  • A relação jurídica
    • Explicar o conceito de relação jurídica e apreender a sua importância para a ciência jurídica em geral
    • Referir os elementos da relação jurídica (sujeitos, objeto, facto jurídico e garantia)
    • Caracterizar os sujeitos de direitos (sujeito ativo e o sujeito passivo)
    • Explicitar a noção de capacidade jurídica, distinguindo capacidade de gozo de capacidade de exercício
    • Dar uma noção de objeto, distinguindo objeto imediato de mediato
    • Explicar o conceito de facto jurídico, distinguindo factos jurídicos voluntários de involuntários, e negócio jurídico de simples atos jurídicos
    • Distinguir garantias pessoais de reais, exemplificando as garantias mais usuais (fiança, hipoteca, penhor, direito de retenção)

As Profissões Jurídicas e Parajurídicas

  • As profissões jurídicas e parajurídicas
    • Distinguir profissões jurídicas de parajurídicas
    • Identificar as profissões jurídicas (magistrado, advogado, notário, conservador, solicitador, agente de execução), referindo funções, deveres e formação prévia
    • Identificar profissões parajurídicas (diplomatas, deputados, governantes, autarcas), referindo funções, deveres e formação prévia

Competências transversais

Conhecedor/sabedor/culto/informado: rigor na utilização da terminologia jurídica, articulação e uso consistente de conhecimentos técnico-jurídicos; pesquisa e seleção de informação pertinente, utilizando fontes diversas (textos legais, acórdãos, sentenças, peças processuais, certidões, escrituras, notícias dos media); organização sistematizada de leitura e estudo autónomo; análise de situações/casos da vida real e sua relevância jurídica; Criativo: imaginação de hipóteses face a uma situação/caso ou evento; análise de textos, acórdãos, sentenças e normas legais, concebendo e sustentando um ponto de vista próprio; conceção de situações/casos/hipóteses onde determinado conhecimento possa ser aplicado; uso de modalidades diversas para expressar aprendizagens (textos, quadros, gráficos, imagens); Crítico/Analítico: mobilização do discurso argumentativo para expressar tomadas de posição (ex.: simulação de julgamento); organização de debates que requeiram sustentação de afirmações ou análise de factos jurídicos; análise de textos legais, acórdãos, sentenças e pareceres com diferentes pontos de vista; problematização, numa perspetiva jurídica, de aspetos da realidade social portuguesa (conflitos familiares, arrendamentos, questões laborais, acidentes de viação); Indagador/Investigador: tarefas de pesquisa sustentada por critérios, com autonomia progressiva; incentivo à procura e aprofundamento de informação recorrendo a fontes diversificadas; recolha de dados e opiniões para análise de situações/casos em estudo; Respeitador da diferença/do outro: aceitação ou argumentação de pontos de vista diferentes; respeito por diferenças culturais ou de opiniões; confronto de ideias e perspetivas distintas sobre uma situação jurídica; Sistematizador/organizador: tarefas de síntese, planificação, revisão e monitorização; tarefas de organização (criação de ficheiro jurídico, elaboração de regras, construção de peças processuais); elaboração de planos gerais e esquemas; Questionador: capacidade de questionar uma situação (formulação de questões para defesa ou acusação em simulação de julgamento); organização de questões para terceiros; interrogação sobre o próprio conhecimento; Comunicador: ações de comunicação uni e bidirecional; ações de resposta, apresentação e iniciativa; ações de questionamento organizado; Autoavaliador: autoanálise; identificação de pontos fortes e fracos das aprendizagens; consideração do feedback dos pares; reorientação do trabalho a partir do feedback do professor; Participativo/colaborador: colaboração com outros e apoio a terceiros em tarefas; fornecimento de feedback para melhoria ou aprofundamento de ações; apoio a atuações úteis para outros em trabalhos de grupo; Responsável/autónomo: responsabilização adequada pelo que for pedido; organização e realização autónoma de tarefas; assunção e cumprimento de compromissos contratualizados; apresentação de trabalhos com auto e heteroavaliação; Cuidador de si e do outro: ações solidárias para com outros nas tarefas de aprendizagem; posicionamento perante situações dilemáticas de ajuda a outros e de proteção de si; disponibilidade para o autoaperfeiçoamento

Fonte oficial: Direção-Geral da Educação — Aprendizagens Essenciais de Direito — 12.º Ano (Ensino Secundário, Cursos Científico-Humanísticos de Línguas e Humanidades e de Ciências Socioeconómicas), Agosto de 2018 — consultar o documento original (PDF)

Perguntas frequentes

O que se aprende em Direito no 12.º ano?
Em Direito no 12.º ano os alunos trabalham seis temas: O Homem, a Sociedade e o Direito (conceitos fundamentais e Direitos Humanos), O Direito e a Organização da Sociedade (Estado e órgãos de soberania), A Comunidade Internacional (Direito Internacional e Direito da União Europeia), As Fontes do Direito (lei, costume, jurisprudência), A Relação Jurídica (elementos e capacidade jurídica) e As Profissões Jurídicas e Parajurídicas.
O que se aprende sobre o Estado e os órgãos de soberania no 12.º ano de Direito?
Os alunos explicam o conceito de Estado e os seus elementos (comunidade, território e poder político), caracterizam as funções do Estado (política, administrativa, legislativa e judicial), conhecem os órgãos de soberania portugueses (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) e respetivas funções, e analisam a evolução do Estado de Direito ao Estado Social de Direito.
O que se aprende sobre o Direito da União Europeia no 12.º ano?
Os alunos conhecem o Direito da União Europeia, distinguindo Direito originário de Direito derivado, referem as várias fases da integração europeia desde a CEE à UE, conhecem a estrutura orgânica da UE (instituições, órgãos, composição e competências), e analisam o princípio da receção automática do Direito da UE previsto no artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa.
Quais são as fontes do Direito estudadas no 12.º ano?
As fontes do Direito estudadas incluem a lei (em sentido amplo e restrito, material e formal, constitucional e ordinária), o Costume, a Jurisprudência, a Doutrina e os Tratados Internacionais. Os alunos estudam também o processo de elaboração das leis, o início e termo da sua vigência (incluindo a vacatio legis), a distinção entre revogação e caducidade, e a hierarquia das leis.
O que é a relação jurídica e quais os seus elementos?
A relação jurídica é uma relação social regulada pelo Direito, composta por quatro elementos: os sujeitos (sujeito ativo e sujeito passivo), o objeto (imediato e mediato), o facto jurídico (que pode ser um ato jurídico voluntário ou um facto natural involuntário) e a garantia (pessoal, como a fiança, ou real, como a hipoteca ou o penhor). Os alunos estudam ainda a capacidade jurídica, distinguindo capacidade de gozo de capacidade de exercício.
Que profissões jurídicas e parajurídicas se estudam no 12.º ano de Direito?
Entre as profissões jurídicas estudadas estão o magistrado, o advogado, o notário, o conservador, o solicitador e o agente de execução, com as respetivas funções, deveres e formação prévia. Entre as profissões parajurídicas estão os diplomatas, os deputados, os governantes e os autarcas, também com as suas funções e deveres característicos.
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