Resposta curta
Comece entre outubro e novembro de 2026 e tenha o plano aprovado até ao fim de dezembro.
Assim há tempo para identificar necessidades, pedir propostas, ouvir os trabalhadores (que têm 15 dias para dar parecer) e distribuir as 40 horas de formação ao longo de todo o ano de 2027.
Porque compensa preparar o plano antes de janeiro
A lei não fixa uma data para aprovar o plano de formação. Ainda assim, há razões práticas para o fechar antes de o ano começar:
- O orçamento é decidido agora. A maioria das empresas define o orçamento do ano seguinte no último trimestre. Um plano com custos estimados entra nessa discussão; um plano feito em março tem de se ajustar ao que sobrou.
- As horas distribuem-se melhor. Com o plano pronto em janeiro, as 40 horas de cada trabalhador podem ser repartidas por várias ações ao longo do ano, sem sobrecarregar as equipas nos meses de maior trabalho.
- As datas ficam garantidas. Formadores e salas para o primeiro semestre são reservados com antecedência. Quem decide cedo escolhe as datas; quem decide tarde fica com as que restam.
- Evita a corrida de dezembro. Muitas empresas descobrem no fim do ano que faltam horas de formação e tentam concentrá-las em poucas semanas. O resultado é formação pouco útil e equipas cansadas.
O que diz a lei
As regras principais estão no Código do Trabalho (artigos 131.º a 134.º) e na Lei n.º 105/2009, que regulamenta o plano de formação.
- 40 horas
- Cada trabalhador tem direito a pelo menos 40 horas de formação contínua por ano. Nos contratos a termo de três meses ou mais, as horas são proporcionais à duração do contrato.
- 10% por ano
- Em cada ano, a formação contínua deve abranger pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo.
- O plano
- O empregador deve elaborar um plano de formação, anual ou plurianual, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação. O plano indica os objetivos, as entidades formadoras, as ações, o local e o horário.
- Consulta
- O diagnóstico e o projeto de plano são dados a conhecer aos trabalhadores e aos seus representantes, que podem emitir parecer no prazo de 15 dias. Não cumprir este dever é contraordenação grave.
- Horas em falta
- As horas não asseguradas até ao fim dos dois anos seguintes transformam-se num crédito de horas que o trabalhador pode usar por iniciativa própria. Se o contrato terminar, as horas em falta são pagas.
- Registo
- A formação dada num ano é declarada no Anexo C do Relatório Único, entregue no ano seguinte.
Microempresas: as empresas com menos de 10 trabalhadores estão dispensadas de elaborar o plano escrito, mas não da obrigação de dar formação. Em junho de 2026 chegou a ser discutida a redução para 30 horas nas microempresas, mas a alteração não avançou: as 40 horas mantêm-se para todas as empresas.
Calendário recomendado
Um calendário realista para uma pequena ou média empresa. Em empresas maiores, convém começar o diagnóstico em setembro.
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Outubro2026
Diagnóstico de necessidades
Reveja as avaliações de desempenho, ouça as chefias e confirme quantas horas cada trabalhador fez em 2025 e 2026. Anote as mudanças previstas: novos equipamentos, software, funções ou regras.
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Novembro2026
Escolha das ações e pedido de propostas
Transforme as necessidades em cursos concretos, defina quem participa e peça propostas com duração, formato e calendário. Estime o custo e leve-o à discussão do orçamento.
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Início de dezembro2026
Projeto de plano e consulta
Partilhe o diagnóstico e o projeto de plano com os trabalhadores e os seus representantes. Reserve os 15 dias de parecer antes de fechar o documento.
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Fim de dezembro2026
Aprovação e comunicação
Integre os pareceres, aprove o plano e comunique as primeiras datas às equipas. Confirme com a entidade formadora as ações do primeiro trimestre.
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Janeiro a dezembro2027
Execução e registo
Realize as ações, guarde sumários, presenças e certificados, e faça um ponto de situação a meio do ano para corrigir desvios.
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Primavera2028
Relatório Único
Declare a formação de 2027 no Anexo C. O prazo é habitualmente entre 16 de março e 15 de abril, mas pode mudar: em 2026 foi alargado até junho.
E se a empresa ainda não começou?
Não há problema em começar agora, ou mesmo em janeiro. Um plano feito em poucas semanas é muito melhor do que nenhum plano. Para ganhar tempo:
- Comece pelas ações que abrangem mais pessoas e respondem a necessidades evidentes, como ferramentas digitais, segurança no trabalho ou atendimento ao cliente.
- Faça um plano anual simples e deixe as ações mais específicas para uma revisão a meio do ano.
- Verifique se há trabalhadores com horas em atraso de anos anteriores e dê-lhes prioridade, antes que se transformem em crédito de horas.
- Peça à entidade formadora uma proposta que já inclua o calendário, para não ter de o construir de raiz.
O que o plano deve incluir
A lei exige os primeiros cinco elementos. Os restantes não são obrigatórios, mas tornam o plano muito mais fácil de cumprir e de avaliar.
- Objetivos da formação
- Entidades formadoras
- Ações de formação previstas
- Local de realização
- Horário das ações
- Trabalhadores abrangidos em cada ação
- Horas previstas por trabalhador
- Formato: presencial, online ou misto
- Orçamento estimado
- Como será avaliado o resultado
Erros comuns a evitar
- Deixar tudo para o último trimestre de 2027Concentrar as horas no fim do ano baixa a qualidade da formação e deixa pouca margem se uma ação for cancelada.
- Fazer o plano sem diagnósticoEscolher cursos porque "toda a gente faz" gasta horas e orçamento sem resolver os problemas reais da equipa.
- Esquecer a consulta aos trabalhadoresOs 15 dias de parecer não são uma formalidade: além de obrigatórios, trazem sugestões úteis e aumentam a adesão.
- Não contar os contratos a termoTrabalhadores com contratos de três meses ou mais também têm direito a horas de formação, proporcionais à duração do contrato.
- Não guardar registosSem sumários, presenças e certificados, é difícil preencher o Anexo C do Relatório Único e provar o cumprimento numa inspeção.
Perguntas frequentes
Ainda vou a tempo se começar o plano em janeiro de 2027?
Sim. Não existe uma data legal fixa para aprovar o plano. Começar em janeiro reduz a margem para distribuir as horas ao longo do ano, por isso convém fechar o plano nas primeiras semanas e dar prioridade às ações que mais pessoas abrangem.
As microempresas têm de fazer plano de formação?
As microempresas, com menos de 10 trabalhadores, estão dispensadas de elaborar o plano de formação escrito. Continuam, no entanto, obrigadas a assegurar a formação contínua prevista no Código do Trabalho.
O plano tem de ser anual?
Não. A lei permite um plano anual ou plurianual. Muitas empresas optam por um plano de dois ou três anos, revisto todos os anos.
Quanto tempo demora a consulta aos trabalhadores?
Os trabalhadores e os seus representantes podem emitir parecer sobre o diagnóstico de necessidades e o projeto de plano no prazo de 15 dias. Convém reservar esse tempo no calendário antes da aprovação final.
A formação de 2027 tem de começar logo em janeiro?
Não. O importante é distribuir as horas ao longo do ano. Ter o plano aprovado antes de janeiro permite marcar as primeiras ações para o primeiro trimestre sem pressa e sem concentrar tudo no fim do ano.
Nota informativa: este guia tem caráter geral e não dispensa a consulta da legislação em vigor, nomeadamente do Código do Trabalho e da Lei n.º 105/2009, nem o aconselhamento jurídico adequado à situação concreta de cada empresa.