Formação obrigatória nas empresas: 40 horas, regras e prazos

Tudo o que a lei estabelece sobre a formação contínua: quem tem direito, o que a empresa tem de fazer, quem pode dar a formação, como funciona o crédito de horas e que prazos se aplicam.

Atualizado em novembro de 2026Leitura de 10 minutos

Resposta curta

Cada trabalhador tem direito a pelo menos 40 horas de formação contínua por ano, pagas pela empresa e, em regra, dentro do horário de trabalho.

As horas que não forem dadas até ao fim dos dois anos seguintes passam a crédito de horas do trabalhador, que dura três anos. Se o contrato terminar, as horas em falta têm de ser pagas.

Onde estão as regras

A formação contínua está regulada em dois diplomas principais:

  • Código do Trabalho, artigos 130.º a 134.º: direito às 40 horas, deveres do empregador, crédito de horas, conteúdo da formação e efeitos do fim do contrato.
  • Lei n.º 105/2009, artigos 13.º e 14.º: plano de formação e consulta aos trabalhadores.

O mínimo anual passou de 35 para 40 horas com a Lei n.º 93/2019, em vigor desde 1 de outubro de 2019.

Reforma laboral de 2026: chegou a ser discutida a redução para 30 horas nas microempresas, mas a alteração não avançou. As 40 horas mantêm-se para todos os empregadores.

Quem tem direito

Direito à formação contínua por tipo de contrato
SituaçãoHoras por ano
Contrato sem termoPelo menos 40 horas
Contrato a termo de 3 meses ou maisProporcional à duração do contrato nesse ano
Contrato a termo de menos de 3 mesesSem mínimo fixado na lei
Trabalhador de microempresaPelo menos 40 horas (a empresa só está dispensada do plano escrito)

O que a empresa tem de fazer

Horas
Assegurar a cada trabalhador o número mínimo anual de horas de formação contínua.
10% por ano
Abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com formação contínua.
Plano
Elaborar um plano de formação, anual ou plurianual, com base no diagnóstico de necessidades. Dispensado nas microempresas.
Consulta
Dar a conhecer o diagnóstico e o projeto de plano aos trabalhadores e aos seus representantes, que podem dar parecer em 15 dias.
Certificado
Emitir certificado da formação realizada e registá-la.
Custos
Suportar o custo da formação e as despesas do trabalhador para a frequentar, como deslocações. As horas de formação são pagas.
Relatório
Declarar a formação do ano no Anexo C do Relatório Único, entregue no ano seguinte.

Quem pode dar a formação

A formação contínua pode ser desenvolvida por três tipos de entidade:

  • o próprio empregador, com formadores internos que tenham conhecimentos comprovados na matéria;
  • uma entidade formadora certificada;
  • um estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente.

A formação não tem obrigatoriamente de ser certificada: a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclareceu que tanto pode ser dada pela empresa como por entidades externas. Em qualquer caso, a ação dá lugar a certificado e tem de ficar registada.

Que formação conta

A área da formação dada pela empresa é definida por acordo com o trabalhador ou, na falta de acordo, pelo empregador. Neste caso, deve coincidir ou ser afim com a atividade que o trabalhador desempenha.

Quando é o trabalhador a usar o crédito de horas, é ele quem escolhe a área, desde que tenha correspondência com a atividade ou respeite a uma de três áreas transversais: tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira.

Os prazos das horas de formação

As horas de cada ano não se perdem no dia 31 de dezembro. Seguem um percurso com prazos próprios. Exemplo para as horas de 2024:

  1. 2024Ano de referênciaDireito às 40 horas de 2024.
  2. 2025 e 2026A empresa ainda pode darAté 31 de dezembro de 2026, a empresa pode assegurar as horas em falta.
  3. 2027 a 2029Crédito de horasAs horas não dadas passam a crédito do trabalhador, que o pode usar por iniciativa própria durante três anos.
  4. A partir de 2030CessaCrédito não usado deixa de existir.
Percurso das horas de formação de um ano, segundo os artigos 131.º e 132.º do Código do Trabalho.

A lei permite ainda à empresa antecipar ou diferir a formação anual até dois anos, nas condições previstas no Código do Trabalho. Isto dá margem para concentrar formação num ano e compensar noutro, desde que as horas sejam cumpridas no período.

Como funciona o crédito de horas

  • O trabalhador usa o crédito para frequentar ações de formação da sua iniciativa, avisando o empregador com pelo menos 10 dias de antecedência.
  • O crédito é pago e conta como tempo de serviço efetivo.
  • Se o trabalhador tiver créditos de vários anos, a formação realizada é descontada no crédito mais antigo.
  • A lei permite que seja estabelecido um subsídio para o custo da formação, até ao valor da retribuição do período de crédito usado.
  • O crédito não usado cessa três anos depois de se ter constituído.

Quando o contrato termina

No fim do contrato, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente às horas de formação que não lhe foram dadas e ao crédito de horas que ainda tenha.

As contas exigem cuidado: não se multiplica simplesmente 40 horas pelos anos de contrato. É preciso ver que horas já passaram a crédito, que créditos já cessaram e que formação foi efetivamente dada. O cálculo passo a passo está no guia Como calcular as horas de formação em dívida aos trabalhadores.

Calendário anual da empresa

  1. Fim do anoanterior

    Diagnóstico e plano de formação

    Preparar o plano do ano seguinte e consultar os trabalhadores, com 15 dias para parecer.

  2. Janeiro a dezembro

    Execução

    Dar as ações previstas, emitir certificados e manter os registos de presenças e horas.

  3. Março a abrildo ano seguinte

    Relatório Único

    Declarar a formação no Anexo C. O prazo habitual é de 16 de março a 15 de abril, mas pode ser alterado: em 2026 decorreu entre maio e o início de junho.

O que acontece se a empresa não cumprir

Não cumprir os deveres de formação tem consequências em três frentes:

  • Contraordenação grave por não assegurar o número mínimo de horas ou os 10% de trabalhadores abrangidos, por não elaborar o plano de formação ou por não consultar os trabalhadores. O valor da coima depende do volume de negócios da empresa e do grau de culpa.
  • Crédito de horas que o trabalhador pode usar por iniciativa própria, com retribuição.
  • Pagamento das horas em falta quando o contrato termina.

Perguntas frequentes

A formação obrigatória tem de ser certificada?

Não. A formação contínua pode ser dada pelo próprio empregador, por uma entidade formadora certificada ou por um estabelecimento de ensino reconhecido. Em todos os casos dá lugar à emissão de certificado e deve ficar registada.

Quem paga a formação obrigatória?

O empregador. A formação contínua é uma obrigação da empresa, e as horas de formação são pagas como tempo de trabalho. As despesas que o trabalhador tenha para a frequentar, como deslocações, são também suportadas pelo empregador.

As 40 horas mudaram com a reforma laboral de 2026?

Não. Em 2026 chegou a ser discutida a redução para 30 horas nas microempresas, mas a alteração não avançou. As 40 horas anuais mantêm-se para todos os empregadores, independentemente da dimensão.

O trabalhador pode escolher a formação?

Na formação dada pela empresa, a área é definida por acordo ou, na falta de acordo, pelo empregador. Quando o trabalhador usa o crédito de horas, é ele que escolhe a área, desde que tenha correspondência com a atividade ou respeite a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira.

Os contratos a termo curtos também têm direito a formação?

A lei prevê um mínimo de horas proporcional para os contratos a termo de duração igual ou superior a três meses. Para contratos mais curtos, não há um número mínimo de horas fixado.

Nota informativa: este guia tem caráter geral e não dispensa a consulta da legislação em vigor, nomeadamente do Código do Trabalho e da Lei n.º 105/2009, e de instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis, nem o aconselhamento jurídico adequado à situação concreta de cada empresa.

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