Como calcular as horas de formação em dívida aos trabalhadores

Que anos entram nas contas, quando as horas passam a crédito e quando deixam de contar, como se calcula o valor por hora e uma calculadora para o acerto de contas no fim do contrato.

Atualizado em novembro de 2026Leitura de 8 minutos

Resposta curta

Para cada ano, subtraia às horas a que o trabalhador tinha direito as horas de formação que lhe foram dadas. Depois, verifique o estado de cada ano: se as horas ainda estão em prazo, se já passaram a crédito ou se o crédito já cessou.

No fim do contrato, as horas em dívida e os créditos ainda válidos são pagos ao valor da retribuição horária do trabalhador.

Quando há horas em dívida

Há horas em dívida sempre que um trabalhador não recebe, num ano, o número mínimo de horas de formação contínua a que tem direito: 40 horas, ou o número proporcional nos contratos a termo de três meses ou mais.

Essas horas têm consequências em dois momentos:

  • Durante o contrato: as horas não dadas até ao fim dos dois anos seguintes passam a crédito de horas, que o trabalhador pode usar para formação da sua iniciativa.
  • No fim do contrato: o trabalhador tem direito a receber o valor das horas não dadas e dos créditos que ainda tenha.

Que anos entram nas contas

Cada ano de horas passa por três fases: em prazo durante os dois anos seguintes, crédito de horas nos três anos depois disso e, por fim, cessado. Para um contrato que termina em 2026, os anos ficam assim:

  • 2020CessadoO crédito cessou no fim de 2025
  • 2021CréditoVálido até ao fim de 2026
  • 2022CréditoVálido até ao fim de 2027
  • 2023CréditoVálido até ao fim de 2028
  • 2024Em prazoAinda não passou a crédito
  • 2025Em prazoAinda não passou a crédito
  • 2026Ano da cessaçãoHoras do ano em curso

Em prazo   Crédito válido   Já não conta

Ou seja, numa cessação podem estar em causa até seis anos de horas: os três anos mais recentes, que ainda estão em prazo, e os três anteriores, que já passaram a crédito.

Ano de admissão e ano da cessação: nos contratos a termo, a lei manda calcular as horas em proporção à duração do contrato nesse ano. Nos contratos sem termo, é comum aplicar a mesma proporcionalidade aos anos incompletos, mas convém confirmar o critério com o contabilista ou o jurista da empresa.

Como calcular o valor de cada hora

O Código do Trabalho tem uma fórmula própria para a retribuição horária:

Valor/hora= Retribuição mensal × 1252 × horas semanais

Para uma retribuição de 1.000 € e um horário de 40 horas por semana: 1.000 × 12 ÷ (52 × 40) = 5,77 € por hora.

Exemplo completo

Um trabalhador admitido em 2019, com contrato sem termo, retribuição de 1.000 € e 40 horas semanais, sai da empresa no fim de junho de 2026. Nunca teve formação.

Horas em dívida no acerto de contas
AnoSituaçãoHoras
2020Crédito já cessado0 h
2021Crédito válido40 h
2022Crédito válido40 h
2023Crédito válido40 h
2024Em prazo40 h
2025Em prazo40 h
2026Ano da cessação (6 meses)20 h
Total220 h × 5,77 €1.269,23 €

Se o trabalhador tivesse tido, por exemplo, 16 horas de formação em 2024, o ano de 2024 contaria apenas 24 horas e o total baixaria para 204 horas.

Calculadora de horas em dívida

Preencha os dados do trabalhador e as horas de formação que teve em cada ano. A calculadora identifica os anos que contam e calcula o valor.

AnoSituaçãoHoras dadasEm dívida
Horas em dívida220 h
Valor por hora5,77 €
Valor a pagar1.269,23 €

Cálculo indicativo, por anos civis. Não substitui a análise do contabilista ou do jurista da empresa.

Como regularizar horas em atraso durante o contrato

O melhor momento para resolver horas em dívida é antes de o contrato terminar e antes de passarem a crédito:

  • Faça um levantamento das horas de cada trabalhador nos últimos anos e identifique quem está em atraso.
  • Dê prioridade, no plano de formação, às horas que estão perto de passar a crédito.
  • Registe toda a formação dada, com certificado, sumários e presenças. Formação sem registo não desconta nas contas.
  • Lembre-se de que, quando há créditos de vários anos, a formação realizada é imputada ao crédito mais antigo.

As regras completas sobre prazos estão no guia Formação obrigatória nas empresas: 40 horas, regras e prazos.

Perguntas frequentes

Quantos anos de formação em falta se pagam no fim do contrato?

Depende do ano. As horas dos anos mais recentes que ainda não passaram a crédito são pagas, tal como os créditos de horas ainda válidos. Os créditos constituídos há mais de três anos já cessaram. Na prática, numa cessação, podem estar em causa até seis anos de horas.

Como se calcula o valor de cada hora de formação?

Usa-se a fórmula da retribuição horária do Código do Trabalho: retribuição mensal multiplicada por 12, a dividir por 52 vezes o número de horas do período normal de trabalho semanal.

A formação dada desconta nas horas em dívida?

Sim. Às horas devidas em cada ano subtraem-se as horas de formação efetivamente dadas ou de crédito usado, desde que estejam registadas. Quando há créditos de vários anos, a formação realizada é imputada ao crédito mais antigo.

Como se trata o pagamento das horas de formação no recibo?

O pagamento é feito no acerto de contas final. O enquadramento contributivo e fiscal deve ser confirmado com o contabilista certificado da empresa.

Nota informativa: este guia e a calculadora têm caráter geral e indicativo e não dispensam a consulta da legislação em vigor, nomeadamente dos artigos 131.º a 134.º e 271.º do Código do Trabalho, nem o aconselhamento do contabilista ou do jurista da empresa.

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